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Caso Suzane e Daniel

Unidos pelo espelho e presos pelo olhar*

Silas Cabral Bourguignon

A propósito dos crimes noticiados pela mídia nos últimos meses e anos no Brasil, que envolvem filhos, pais, avós, namorados entre outros familiares, vamos recortar e trazer à luz, como lugar de reflexão, o bárbaro crime cometido em São Paulo por Suzane, na companhia de seu namorado, e o irmão deste. O que poderia tê-los levado a esta passagem ao ato, sem que nada da ordem simbólica pudesse ter remediado este enigmático e brutal crime?

Consta, pelas poucas informações que obtivemos na mídia, que Suzane Louise, além de bela, rica de família abastada, era uma moça pacata, discreta em seus hábitos, de poucos amigos, e que, até este crime, nada havia que pudesse indicar a possibilidade de um comportamento de tal natureza.

O episodio foi aterrorizante e podemos pensá-lo sob alguns aspectos gerais, sem que possamos, em nosso encaminhamento, garantir qualquer opinião, ate porque, se assim tivéssemos condições de fazê-lo, teríamos que tê-la escutado, e a seus pares, na particularidade da clínica psicanalítica, e aí, estaríamos eticamente impedidos de trazer qualquer comunicação em público.

Em sua obra, Lacan sempre demonstrou interesse e apreço pelo “outro”, “outro” em todas as suas dimensões. É o que constatamos, desde o Estádio do Espelho, em sua primeira aparição em 1936, e que vamos colocar em evidência neste estudo, até o “outro” do seu seminário de 15 de Janeiro de 1980, quando utiliza o termo Heteridade, “significante novo derivado do grego Heteros”. Não vamos aqui fazer uma genealogia do “outro” em Lacan. Para tanto, remetemos o leitor ao artigo a “Heteridade de Lacan”1 “que vai da alteridade à heteridade, evocando cinco modalidades de outrem em Lacan; o outro imaginário, meu semelhante; o grande Outro do inconsciente; o outro êxtimo, o objeto a; o outro do laço social e o Outro gozo.”

Vamos, então, começar por lançar luz a respeito de tais comportamentos que falam da relação do sujeito com o outro (e o Outro), através do “Estádio do Espelho como formador da função do eu, tal como é revelado pela experiência psicanalítica2”. Este estádio de constituição do “eu” da criança, comunicado pela primeira vez por Lacan no XIV Congresso de Psicanálise, realizado em Marienbad entre 2 e 8 de agosto de 1936, sob a presidência de Ernest Jones3, foi desenvolvido a partir de estudos do psicólogo Wallon (1931 e 1934). Lacan, em sua comunicação de 1949, a respeito de tal processo constitutivo, dizia que esta é uma “...experiência sobre a qual convêm dizer que nos opõe a qualquer filosofia diretamente oriunda do cogito”.

O estádio do espelho é retomado por Winnicott, por M.C. Laznik-Penot e tantos outros pensadores, para demonstrar o nascimento do eu do sujeito e as diversas identificações imaginárias que poderão, a partir daí, fazer com seu semelhante, estado de arte que constitui a vida em sociedade. Faço este retorno ao processo estrutural constitutivo do “eu” do sujeito, para que possamos sair da superficialidade das opiniões que temos visto e ouvido, e possamos ir um pouco mais adiante, na raiz do fenômeno comportamental deste e de tantos outros crimes, já que começam a comparecer em nossas vidas diárias com mais freqüência, embora acreditemos na especificidade do um a um.

O E.E., a partir do esquema L, ilustra detalhadamente o momento inaugural de constituição do “eu” da criança, experiência pela qual passa o bebê entre 6 e 18 meses, período que prefigura uma totalidade corporal por meio da percepção da própria imagem no espelho, quando reconhece e vivencia a imagem de seu corpo no espelho como sendo sua própria imagem: “Eu sou a imagem que vejo”.

O bebe é capturado nesta dualidade espelhar por sua própria imagem formada no espelho, o que é estrutural e constituinte do eu de todo sujeito, pois afinal, o “eu” não existe desde o nascimento, é constituído em determinado tempo lógico, onde o bebê não se vê mais aos pedaços (como um braço, uma mão ou um pé, etc.), e sim, como uma unidade, onde vivencia a experiência de uma totalidade, momento de júbilo, de reconhecimento da unidade corpórea que é resultado do desejo parental transmitido na linguagem pelo Outro materno. Este reconhecimento nos mostra como a imagem, à qual o sujeito está (ou estará) um dia em posição de se identificar, é, a princípio, a montagem resultado de um real (o corpo da criança) com a imagem fantasistica, que é projetada do inconsciente materno. O eu é assim descrito por Lacan como essencialmente imaginário, embora sua constituição não prescinda do reconhecimento simbólico do Outro. Isto quer dizer que, para que a criança possa se apropriar desta imagem, para que possa interioriza-la, é necessário que ela tenha um lugar no grande Outro encarnado pela função da mãe em um primeiro momento. Assim, a partir da fundação do “eu”, a criança é sensorialmente capaz de fazer diversas outras identificações imaginárias com seus semelhantes, na tentativa permanente de dar um ponto de basta no furo e vazio existenciais que simbólico nenhum pode dar conta.

Trata-se de um processo constitutivo nada pacifico. Ao contrario, o estádio (arena) do espelho configura-se também pelo horror do jogo especular imaginário, quando o pai se coloca no lugar de outro rival, o primeiro outro fora da relação mãe-filho, que vem para instaurar a lei, e, portanto, outro ao qual a criança vai manter de certa forma, neste período relativo ao segundo tempo do Complexo de Édipo, uma relação de agressividade, mas ao qual a criança vai também se identificar, quando passa a entender o desejo e ausências da mãe relativamente à figura (lei) paterna. Então, o bebe na identificação que faz com o pai, em um segundo momento, ao se ver no espelho, pensa que o eu é o outro paterno, seu semelhante, e rivaliza com sua própria imagem, pois “o eu é um outro”. A descoberta de ser como o outro, seu semelhante, gera uma disputa de vida e morte, pois desejam o mesmo objeto, ou seja, no caso do bebe, a mãe. Desta forma, na luta pelo objeto do desejo, alguém deve ser aniquilado, simbolicamente, pois, neste lugar não podem coabitar dois.

Tomemos de empréstimo a paixão de Narciso por sua imagem para ilustrar tal questão. Sua paixão por sua própria imagem, que não fora reconhecida por ele, acaba por levá-lo à morte, ao tentar fundir-se com ela. “Momento dual e mortal, onde a agressividade se manifesta como sendo própria da constituição subjetiva para que o eu possa ser investido amorosamente”4. Não é à toa que ao estádio do espelho é atribuído a constituição do narcisismo, do eu enquanto instância narcísica, sendo o simbólico, quando articulado e fundamentado pela lei paterna, o que de alguma forma poderá mediar as relações identificatórias e espelhares com outro, para que haja separação e diferenciação. A partir deste ponto de vista podemos pensar, mesmo que especulativamente, alguma coisa com relação a aquele duplo assassinato.

Questões que de imediato somos convocados a colocar em evidência: é Suzane psicopata, neurótica ou trata-se de um caso de psicose paranóica? Permito-me apenas neste primeiro momento dizer que não haja possibilidade alguma deste caso ser relativo a psicopatia, contrariamente ao que fácil e imediatamente afirmam, porque acreditam nisto alguns psiquiatras e psicólogos de plantão.

O que ocorre quando a lei paterna não funciona adequadamente não é oferecida pelo desejo parental à criança no primeiro momento constituinte da subjetividade? A lei paterna, o pai em sua representação simbólica, que também é denominado “Nome-do-pai”, dá consistência simbólica à linguagem, e tem como função precípua inaugurar o social através da separação mãe-filho, o que possibilita a entrada do sujeito no mundo das representações simbólicas, pois a criança vai ter que colocar alguma coisa no lugar da mãe, no lugar das ausências da mãe, podendo então a criança fazer articulações e substituições, simbólicas verdadeiramente.

Embora não tenhamos acesso a nada da ordem da fala de Suzane, portanto, a algum distúrbio de linguagem- neologismos, interrupções ou “descarrilamento”, relativo a mudanças sucessivas de tema com interrupções da fala - ou quaisquer fenômenos elementares, que são da mesma ordem dos distúrbios da linguagem - automatismo mental com irrupção de vozes, fenômenos que concernem ao corpo tal como decomposição do corpo ou, fenômenos que concernem ao sentido e a verdade tal como experiências inexprimíveis, inefáveis, ou de certeza absoluta, por exemplo, da hostilidade de um outro para com o sujeito. Não ouvimos nada destes fenômenos que indique que se possa atestar um caso de psicose, mas, pelo seu comportamento, pela forma como “aparentemente” relacionava-se com o Outro Paterno e Materno, pensamos como hipótese que possa existir a possibilidade de algo da dimensão da psicose. Refiro-me, portanto, à não entrada da lei paterna no momento de estruturação psíquica na infância, o que faz com que a linguagem seja desarticulada do fio condutor que a lei paterna representa, não sendo esta instância capaz de mediar as identificações do sujeito com seu semelhante. O ato criminoso na psicose acontece como um retorno dessa lei excluída, retorno pela via do real, devido o sujeito não poder fazer articulações, substituições de sentido simbólico. Então, qualquer iminência de furo, qualquer iminência de separação dos laços imaginários de ancoragem que sustentam fragilmente o sujeito psicótico (com o seu semelhante ou com os diversos objetos ou marcas com os quais podem estar imaginariamente identificados, só para exemplificar a relevância imaginaria nestas vidas), aponta para o perigo da aparição de uma destituição subjetiva, de um desarranjo nas imagens às quais estão ancorados, resultado da forclusão do Nome-do-pai, o Outro paterno que inaugura o simbólico. Desta forma, antes que ocorra algum fato relevante em que o Nome-do-pai seja convocado a se representar, a relação do sujeito com seu semelhante ocorre inteiramente no eixo imaginário, de forma especular, o que pode durar muito tempo (em alguns casos, a vida toda), sem que o fenômeno psicótico apareça de forma plausível.

Partindo deste principio, seria este o ponto frágil que os pais de Suzane Richtholen teriam tocado, provocando seu desmoronamento e artimanha? O que nos parece, é que eles tentam separar Suzane de seu namorado devido não reconhecerem nele, e em sua família, a possibilidade de um espelhamento e reconhecimento de si mesmos, de garantias de sustentação de suas raízes históricas, culturais e fantasias - a diferença social e cultural era, tudo indica, muito grande entre estas famílias. O que resta a Suzane, “se” o simbólico em sua vida é defeituoso e não pode demonstrar seu ódio pela ordem da representação, por exemplo, uma certa bulimia, anorexia, ou qualquer outro sintoma, como os sintomas histéricos5? Se este caso refere-se a neurose, mais especificamente à histeria, em uma escala de crueldade e violência, este crime tornar-se-ia de muito maior gravidade. Na neurose, o sujeito tem acesso ao inconsciente através das suas formações, resultado de sua relação com o Outro da linguagem: sonhos, lapsos, e jogos de palavras. Na psicose o inconsciente esta a céu aberto, o Outro como lugar do significante e de onde recebemos nossa mensagem está do lado de fora, é invasor e submete o sujeito, pela alucinação, a seus caprichos. Será que matar seus pais foi a única alternativa que teve para não se despersonalizar? As evidências, a tamanha brutalidade destes crimes, sugere que a moeda paterna simbólica lhe falta, restando apenas as imagens, os bens móveis, imóveis e o “real” enquanto moeda de troca para lhe sustentar. Agora na prisão, separada de seu suporte espelhar, seu namorado, talvez possa não agüentar viver sem a sua outra metade, espelho pelo qual poderia manter a ilusão de uma unidade, e possa, quem sabe, até ter um delírio de loucura. Nossa reflexão nos sugere que, para Suzane, a separação que seus pais pretendiam era insuportável, não restando outra alternativa.

Metáfora que pode ilustrar magnificamente este acontecimento, é o mito narrado no Banquete de Platão por Aristófanes, quando toma palavra para falar sobre o amor. Aristófanes retrata a existência de um período onde os seres, por serem duplos, viviam o êxtase da completude. Esta completude leva-os a se pensarem mais poderosos que o próprio Zeus, rei de todos os seres e deus dos deuses da antiguidade, tal como Aristóteles assinalou: “Homero tem razão ao invocar, como pai dos homens e dos deuses, Zeus que é o rei de todos os seres”6. Desta forma, Zeus nada satisfeito com tamanha petulância, depois de muito pensar, decreta:

“ Acho que descobri um jeito de existir a humanidade, mas deixando de insubordinações: enfraquecê-la. Por ora – disse - vou cortar cada um deles em dois; serão, ao mesmo tempo, mais fracos e mais proveitosos para nós, por aumentarem de número. Hão de andar eretos, sobre duas pernas; mas, se ainda assim acharem de ser arrogantes e não quiserem sossegar- disse- tornarei a corta-los em dois, de sorte que caminhem com uma perna só...”7

Zeus, de cada um que era cortado, mandava Apolo virar a cara e pescoço para o lado do corte. Desta forma poderiam examinar seus ferimentos e assim, avaliar, e, quem sabe, melhorar seus comportamentos. Mas, na realidade, o que ocorre é que passam a procurar a sua outra parte, a sua outra cara metade, numa tentativa de voltarem ao estado de completude.

O que esse mito vem nos revelar a propósito deste crime e de tantos outros semelhantes ? Ele vem nos revelar uma certa variável dos crimes cometidos em dupla8. Essa loucura a dois9, refere-se a este tempo de completude, onde o que falta é a própria falta, o que dá uma certa especificidade a essa união, quando o que um faz é imaginariamente imitado ou acompanhado pelo outro, pois um se reconhece no olhar do outro e vice –versa, mantendo a ilusão da miragem. É o que pode, diferentemente (e talvez em oposição a este crime) ocorrer em alguns casos de suicídio, quando o sujeito de tal forma identificado ao outro amado, se é por este rejeitado, mata-se, e desta forma também ao outro que está instalado em seu próprio eu. Parece-me que Suzane e Daniel estão unidos pelo espelho e presos pelo olhar. Ela não agüenta a possibilidade de ficar sem sua sustentação imaginária espelhar, sem seu reflexo no olhar de Daniel, pois é nesta relação que se sustenta, sendo os bens materiais de sua família, arrisco-me a dizer, acessórios para sua sustentação cotidiana, o que corrobora mais uma vez, a relevância que a ordem imaginária possui em sua vida.

Algumas questões essenciais: que lugar Suzane ocupava no narcisismo, na fantasia de seus pais? Que efeitos de reparação, e que tamanho tinha esta reparação para eles? Que tipo de relação, que tipo de olhar tinha os pais de Suzane para com ela? Talvez uma relação que demandasse correção? Talvez, de alguma forma, uma relação persecutória, exploradora, invasiva ou de abandono, indiferença e falta de dialogo. O que menos importa agora é qual era a intenção de seus pais, ou ‘àquilo que aparentavam ser, ou, ainda o que os parentes e amigos dizem que eram para sua filha, mas sim, “o que”, e “como”, Susane os assimilou; que tipo de mensagem lhe foi transmitida e como ela a recebeu nos momentos decisivos de sua estruturação psíquica, durante sua infância e como essa relação foi se configurando, se desenvolvendo em sua adolescência e juventude. Sobre isso, nada é sabido, mas seja o que foi esta relação, seus pais mereceriam este desfecho? Claro que não, suponho todos nós respondamos.

Por outro lado, estariam os irmãos Cravinhos identificados espelharmente a um ideal de vida, a um ideal imaginário de consumo, de vida fácil que passariam a ter através desta arriscada cartada, com a promessa de acesso aos bens que pouco provável teriam acesso através de suas famílias ou pelos próprios esforços? A estrutura psíquica destes jovens seria neurose, psicose ou perversão? Neuróticos, somos quase todos nós, estrutura que daria a este caso relevância da pior das hipóteses, pois o que estaria em jogo seria algo da pura futilidade pelo status que imaginariamente desejavam ter acesso, pela via dos bens de consumo, ou algo da dimensão da pura maldade e crueldade.

Nossas pontuações são meras especulações sobre um caso que temos pouco acesso, mas que nos motiva pela atribuição de psicopatia, ou algo da ordem da moral, caráter e dos bons costumes, que temos visto e ouvido pela mídia. Afinal, o que é a psicopatia, o que é moral, o que são bons costumes? Estas perguntas, como as tantas outras questões levantadas perdem importância na medida em que nossa reflexão faz emergir aquilo que no âmbito das aparências e das imagens não é passível de um simples entendimento, além do fato de podermos demonstrar que a vida possui um equilíbrio instável, principalmente quando o sujeito está apenas ancorado em suas identificações imaginárias, faltando-lhe(ou estando em carência) o suporte referencial simbólico do Outro paterno. O ser humano carrega consigo suas idiossincrasias na alma. O que faz uns permanecerem no simbólico, na linguagem, e outros passarem ao ato, recorrendo aos diferentes atos criminosos, constitui-se a princípio, em um enigma a ser decifrado. Somente através da singularidade, com a escuta de Susane e dos outros, poderíamos começar por desvendar o mistério deste crime.

Podemos apenas dizer que o ato criminoso com suas peculiaridades possui em sua origem uma relação “familiar” pré-estabelecida com o sujeito criminoso, que coloca em ato aquilo que gostaríamos que pudesse ficar apenas na ordem simbólica, da representação, no jogo das palavras ou nas outras formações do inconsciente. A relação familiar estabelecida entre Susane e seus pais, que leva esta trama às raias da insuportável alternativa “ou eles ou eu”, e que tem como desfecho este bárbaro crime, indica-nos que somente a partir do simbólico que se poderia constituir um espaço que pudessem coexistir ela e seus pais, para que está relação aparentemente de ódio, pudesse ser dialetizada de outra forma e não colocado literalmente em ato.

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Silas Cabral Bourguignon é psicanalista, pesquisador IPUB/CARIM/UFRJ, professor do UCAM/AVM, ex- Presidente do Conselho Estadual Antidrogas

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BIBLIOGRAFIA

1- Aristóteles, A Política,I, 1259 a, XII.

2- Bruna, J.(org.) Um Banquete in Diálogos de Platão. Editora Cultrix: São Paulo. 1980.

3-Cabassu. G. Palavras em torno do berço in Palavras em torno do berço. D.B.W.(org.) Agalma: Salvador, Bahia.1997.

4-Fabris,Z. O crime das Irmãs Papin: o tempo do espelho. WWW.rubedo.psc.br

5-Lacan, J. O estádio de espelho como formador da função do eu, in Escritos. Jorge Zahar editor: Rio de Janeiro.1996.

6- , A agressividade em psicanálise. In Escritos, op. Cit.

7- , Introdução teórica as funções da psicanálise em criminologia. In Escritos, op. Cit.

8- , O Seminário, Livro 3. Jorge zahar editor:Rio de janeiro. 1981

9- , O Seminário, Livro 8. Jorge zahar editor:Rio de janeiro. 1991.

10- Násio,J.-D. Os grandes casos de Psicose. Jorge zahar editor:Rio de janeiro. 2001.

11-Quinet. A. Teoria e Clinica das Psicoses. Forense Universitária editora.2ª edição/1ªreimpressão.2002

12- , A Heteridade em Lacan. WWW. Gradiva.com.br

ABSTRATO

Este artigo tem por objetivo trazer a luz uma reflexão sobre o crime cometido por Suzane Richtholen com seu namorado acompanhado de seu irmão. Visa colocar em questão o encaminhamento que o discurso cientifico, medico psiquiátrico tem dado a este bárbaro crime e a tantos outros semelhantes a este. São pontuações sobre um caso que temos pouco acesso, mas que nos motiva pela atribuição de psicopatia ou alguma coisa da ordem da moral, caráter e dos bons costumes, que temos visto e ouvido pela mídia. Colocamos em questão estes aspectos que perdem importância na medida em que nossa reflexão faz emergir aquilo que no âmbito das aparências e das imagens não é passível de um simples entendimento, além do fato de podermos demonstrar que a vida possui um equilíbrio instável, principalmente quando o sujeito está superficialmente ancorado em identificações imaginárias, faltando-lhe ou estando em carência do suporte referencial simbólico do Outro paterno.

Pontuamos neste artigo que o ato criminoso com suas peculiaridades possui em sua origem, uma relação “familiar” pré-estabelecida com o sujeito criminoso, que coloca em ato aquilo que gostaríamos que pudesse ficar apenas na ordem simbólica. A relação familiar estabelecida entre Susane e seus pais, que leva esta trama às raias da insuportável alternativa que tem como desfecho este bárbaro crime, indica-nos que só a partir do simbólico que se poderia constituir um espaço que pudessem coexistir ela e seus pais, para que está relação aparentemente de ódio, pudesse ser dialetizada de outra forma e não colocado em ato, literalmente.

ABSTRACT

This article will attempt to spotlight a reflection on the crime, the
murder of her parents, committed
by Suzane Richtholen , her boyfriend and his brother. We point out that the
criminal act, with its peculiarities, possesses in its origin, an intimate
relation "familiar" pre-established with the Subject ,author of the crime,
which places into action, literally, that which we would have wished had
remained only in its symbolic form. The contrast with the previous
psychiatric and scientific discussions of this heinous and barbaric crime
and so many similar acts will be shown. These are observations, limited by
the lack of access to all the facts, on a case that intrigues us due to the
psychopathic, moral and character implications and the rejection of
acceptable standards of conduct reported in the media. We open for
discussion aspects that will give way to other thoughts as our reflections
surface that which is not immediately possible to understand due to
appearances and images. We, also, intend to demonstrate that life possesses
a fragile equilibrium, especially when human beings are superficially
anchored by imaginary identifications, lacking or void of the symbolic
referential support, in terms of Lacan, the Other father.
Suzane's relation with her parents, which catapulted this drama to the
height of this insupportable alternative, an imaginary level - either my
parents or I -, reveals that only through the symbolical, can a sphere be
created where she and her parents coexist, so that this relationship,
apparently of pure hate, could be dialectically manifested by other forms
and not practiced, an act, in the "real" , literally.

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* Este artigo é um exercício do pensar sobre crimes cometidos entre familiares. Tomamos como lugar de reflexão o enigmático crime cometido em São Paulo, quando apenas assinalamos alguns aspectos de forma introdutória. Levantamos algumas hipóteses, gerais, sem nenhuma pretensão conclusiva, e que servem como elementos de avaliação de quaisquer crimes que a este se assemelham.

1 Quinet, A. A Heteridade em Lacan. WWW.Gradiva.com.br.

2 Comunicação feita no XVI Congresso internacional de Psicanálise, Zurique, 17 de julho de 1949, publicado nos Escritos, portanto, 13 anos após a primeira comunicação.

3 Cf. The International Journal of Psycho-analysis, vol. 18, parte I. Janeiro de 1937, p.78, onde esta publicação esta inscrita sob o título” The looking-glass phase”.

4 Fabris,Z. O crime das Irmãs Papin: o tempo do espelho. WWW.rubedo.psc.br.

5 Se não é defeituoso, relativo a psicose, é ao menos superficial, claudicante, referente à neurose e a perversão. Desta forma quero então registrar uma outra possibilidade, a da neurose(diferente da que estou tomando), e que poderia estar relacionada a uma certa fragilização, a um certo esvaziamento simbólico, portanto, a um certo declínio do Nome-do-Pai, o que é possível e daria a este crime requinte de crueldade muito mais pregnante.

6 Aristóteles, A Política,I, 1259 a, XII.

7 Bruna, J.(org.). Um Banquete in Diálogos de Platão. Editora Cultrix: São Paulo. 1980. Pag.58.

8 Sabemos que este crime teve a participação dos irmãos Cravinhos, mas nossa referencia é Suzane na relação com seu namorado.

9 Cf. publicação dos Escritos, pags.104 e 127 e Um caso de J. Lacan: as irmãs Papin ou a loucura a dois, de G. Vialet-Bine e Corat in Os grandes casos de Psicose sob a direção de J.-D.Nasio.Pag. 189.

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